MANIFESTO DA EDUCAÇÃO:


Não é no silêncio que os homens se fazem, mas na palavra, no trabalho, na ação-reflexão. Paulo Freire

quinta-feira, 25 de novembro de 2010

Conheça o Futuro Secretário de Educação de Petrópolis

MPE denuncia prefeito, vice-prefeito e secretário de educação de Belford Roxo e mais seis políticos

O Ministério Público no Estado do Rio de Janeiro, por meio da procuradora regional eleitoral, Silvana Batini, ajuizou ação de investigação judicial eleitoral contra oito políticos e o secretário de educação de Belford Roxo por abuso de poder político. As penas previstas são cassação do registro de candidatura ou diploma e a inelegibilidade pelos próximos oito anos.

Os denunciados são: Alcides de Moura Rolim Filho, prefeito de Belford Roxo; Alexandre Coelho Tavares, o Alexandre Burro's Chagas, vice-prefeito de Belford Roxo e candidato a deputado estadual não eleito; Willian Alberto Campos Rocha, secretário de educação de Belford Roxo; Eliane Pontes Rolim, candidata a deputada federal não eleita; Alberto Cantalice, Pedro Edson, Antônio Celso Felippe, Carlos Roberto Ferreira, o Ferreirinha e Ricardo Cesar Teixeira Pessanha, todos candidatos a deputado estadual não eleitos.

O prefeito de Belford Roxo, assim como sua esposa, Eliane Rolim, fizeram várias reuniões com os servidores municipais. O objetivo do encontro com os professores contratados era a manutenção dos contratos, mas Alcides Rolim aproveitou a ocasião para pedir votos para a então candidata a deputada federal e os candidatos à Alerj. Na ocasião, a equipe de fiscalização arrecadou grande quantidade de material de propaganda eleitoral.

Além dessa, foram feitas mais três reuniões com servidores e terceirizados da prefeitura. A última relatada foi uma festa organizada pelo secretário de educação para que os servidores da área de educação pudessem assistir ao jogo da Copa do Mundo. Junto com o convite foi enviado um cadastro que, além de perguntar a função e o local de trabalho do convidado, indagava se ele já possuía candidato a deputado estadual.

Os denunciados fizeram também uso da máquina pública para promover a campanha dos candidatos. Os “santinhos” de Eliane Rolim eram distribuídos nas escolas municipais, o que é vedado pela justiça eleitoral.

Imagens institucionais mostram que a candidata a deputada estadual não se desincompatibilizou das suas funções como secretária municipal de assistência social e direitos humanos. Em uma das fotos a denunciada aparece assinando papéis de cunho oficial. De acordo com o denunciante, o fato ocorreu no dia 2 de setembro, quando a candidata já deveria estar fora de suas atividades na prefeitura.

http://www2.prr2.mpf.gov.br:8082/PRERJ/noticias/mpe-denuncia-prefeito-vice-prefeito-e-secretario-de-educacao-de-belford-roxo-e-mais-seis-politicos

terça-feira, 23 de novembro de 2010

Educadores esperam confirmação de audiência


        A pedido dos servidores municipais de Educação, os vereadores prometeram realizar uma audiência pública com o prefeito Paulo Mustrangi na próxima quinta-feira, 25 de novembro, para discutir o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) que foi elaborado sem a participação da categoria, o que contraria o acordo feito no término da greve. Os profissionais ainda aguardam a confirmação da data e horário da reunião para que possam informar aos pais e alunos da rede municipal se vão ou não realizar uma meia paralisação na data. De acordo com a coordenadora do Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação (Sepe-RJ) em Petrópolis, professora Rose Silveira, a meia paralisação acontecerá obrigatoriamente no dia da audiência. Caso esta data não seja confirmada, a meia paralisação também será transferida. No horário da audiência, os alunos da rede municipal não terão aula, para que seus professores possam participar da discussão. “Estamos apenas aguardando o presidente da Câmara Municipal, Bernardo Rossi, nos informar o horário da audiência e a confirmação da data. Caso isso não aconteça, a meia paralisação será transferida para a nova data marcada para a audiência”.
       A realização de uma meia paralisação foi decidida através de votação em assembléia geral extraordinária realizada no último dia 17 de novembro. Rose comentou ainda que a insatisfação da categoria tem aumentado a cada passo em falso dado pelo Prefeito. “O atraso nas negociações, a não aceitação do Sepe como representante da categoria, e agora o fato de ter convidado uma pessoa de fora para ocupar o cargo de secretário da Educação só nos deixa mais e mais longe de uma resolução e mais e mais insatisfeitos”, disse ela.
Atualmente, dos 2.233 profissionais da Educação do município, a categoria conta com 830 filiados ao Sepe.
 
Tribuna de Petrópolis
Ter, 23 de Novembro de 2010

domingo, 21 de novembro de 2010

Colocando os pingos nos "is"...

Depois de 48 dias de greve (de 13 de Maio a 30 de Junho de 2010) e 23 dias letivos paralisados os profissionais da educação em Petrópolis (professores e pessoal de apoio – merendeiras , inspetores e faxineiras) firmaram acordo com os representantes do governo municipal para retomar às aulas na rede minucipal.

Resumindo, o acordo contemplava:

1 - reposição dos dias letivos paralizados e não desconto dos dias de greve;

2 - aumento de 5% e incorporação imediata de um abono de R$ 100,00 para os funcionários que ganhavam mais de um salário mínimo;

3 - aumento de 10,5% e incorporação imediata de um abono de R$ 50,00 e outro de igual valor em Dezembro, para os profissionais que recebiam menos de um salário mínimo;

4 - formação de uma comissão representativa para discussão do PCCS (Plano de Cargos Carreiras e Salários da Educação) e sua implementação.

Os Educadores estão fazendo sua parte no acordo. As escolas estão abrindo aos sábados para repor os dias letivos e, algumas, também estão trabalhando no 3o turno.

O ano letivo poderia terminar dentro da normalidade - sem prejuízos para a aprendizagem dos alunos.

No entanto, o Sr. Prefeito Paulo Monstrengo, digo... Mustrangi e o Sr. Secretário Hélio Volgari não cuprem o acordo que deu fim a greve em Junho. Um grupo, não representativo, de funcionários - muitos em função gratificada - foi convidado para reuniões com a Secretária Alice. Nestas reuniões, o PCCS, não foi discutido, mas apresentado aos funcionários. E depois foi enviado às escolas um anteprojeto capenga - sem os valores de vencimento - e que não valoriza o tempo de carreira do servidor.

É isso que o Prefeito chama de discussão democrática com o servidor? Aquela reunião de puxa-sacos dizendo amém, com medo de perder o cargo, era a comissão representativa? Cadê ata de assembléia que estabeleu isso? Era assim que ele negociava com os banqueiros?

Está claro que o prefeito não quer negociar nosso PCCS, mas empurrá-lo com a barriga.
Se o prefeito não respeitar o acordo, os Educadores Petropolitanos, também, podem fazer o mesmo. Duas alternativas se apresentam:

1) retomar a greve (imediatamente ou no início do ano letivo de 2011);

2) não repor os dias letivos (aos sábados) que faltam para completar o calendário;

Diante do quadro de total descaso da prefeitura pela educação pública, o SEPE solicitou a Câmara Municipal uma audiência pública para discutir o assunto. A audiência foi marcada para 25 de Novembro e o Prefeito foi convocado para dar explicações.

Neste dia, os profisionais da educação da rede municipal de Petrópolis farão meia paralização (após as 12h) e as creches farão paralização integral. Esta ação se justifica pela relevância da reunião, onde serão tratados temas de suma importância para a educação petropolitana e todos os profissionais terão o direito de participar.

Caso o prefeito continue omisso, faremos nova passeata pela cidade. Informando ao povo de Petrópolis o quanto o Sr. Paulo Monstrengo...(de novo) Mustrangi valoriza a educação das classes trabalhadoras.

Abraços a todos os que lutam por uma educação pública, gratuita e de qualidade.

sábado, 20 de novembro de 2010

Comentário Le Partisans

Então, o prefeito Paulo Mustrangi convidou o ex-secretário estadual de Educação, William Campos, para assumir a pasta aqui em Petrópolis? E anunciou antes mesmo de Campos dizer se aceita? E se o cara, que é secretário de Educação em Belford Roxo, não quiser?



Bom, então, vamos partir do princípio que o cara vai aceitar. Talvez não seja uma boa notícia para os professores. Em entrevista recente, Campos disse que a categoria, em Belford Roxo, não teve aumento porque eles pegaram a cidade falida. Esse argumento lembra o quê?

VAMOS BOTAR O BLOCO NA RUA DE NOVO!

Companheiros,

O nosso próximo dia de luta está marcado: próxima quinta, 25 de novembro!

A pedido do Sepe, a Câmara Municipal irá realizar uma audiência
pública sobre o nosso PCCS com a presença da prefeitura e da
categoria.

Na última assembleia a categoria deliberou MEIA PARALISAÇÃO para este
dia. A ideia é irmos trabalhar de manhã e depois IRMOS PRA RUA!

ATENÇÃO: AS CRECHES NÃO FUNCIONARÃO NEM DE MANHÃ! (devido à
dificuldade de interromper as atividades).

O HORÁRIO AINDA NÃO ESTÁ CONFIRMADO - Devido à ausência do presidente
da Câmara Bernardo Rossi, não conseguimos confirmar o horário da
audiência. Portanto, a categoria deve estar atenta aos emails a partir
de segunda-feira ou ligar para o Sepe (2231-4575) para confirmar o
horário das atividades desse dia.

VAMOS BOTAR O BLOCO NA RUA DE NOVO!

Por mais dignidade na nossa profissão, por uma educação pública e de qualidade!

Sepe-Petrópolis

Professores querem parar creches e escolas no dia da audiência




Na próxima quinta-feira, dia 25, os professores da rede municipal irão realizar uma paralisação das aulas nas escolas e creches, devido à audiência pública na Câmara dos Vereadores para discussão do Plano de Cargos e Salários da categoria. A paralisação seria integral nas creches e meio período nos colégios. O encontro está previsto para acontecer na parte da tarde, mas ainda não há uma previsão do horário. A diretora do Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação (Sepe), Carla Maia Damaceno, estima que mais de 500 profissionais devem comparecer. “Na nossa última mobilização, mais de 400 professores participaram. Estamos esperando uma grande participação da categoria. Vamos discutir o nosso PCCS, que foi elaborado entre a classe e o sindicato”, comentou.
Segundo a diretora do Sepe, o PCCS elaborado pela prefeitura e apresentado no mês passado foi rejeitado pelos profissionais. “O plano dgoverno não contempla a classe e só prevê cobranças. Existem vários pontos que discordamos. Foram gastos R$ 27 mil para elaborar um PCCS que não é coerente. A categoria está insatisfeita e não aceita este anteprojeto apresentado pelo governo”, disse. Outra preocupação da diretora é em relação à demora para a aprovação do plano. Ela espera que o documento seja apresentado à Câmara ainda neste ano, antes do início do recesso em dezembro. “Sabemos que o interesse do prefeito Paulo Mustrangi é prorrogar este assunto, mas é preciso que ele tenha consciência dos riscos em relação ao início do próximo ano letivo, caso o plano não seja votado ainda em 2010”, alertou Carla.
A diretora do Sepe não quis comentar o anúncio feito ontem pelo governo convidando um ex-secretário estadual, o professor William Campos, para ocupar a Secretaria de Educação, que está desde a última sexta-feira sem titular. Segundo Carla Damaceno, o sindicato desconhece o professor e o trabalho realizado por ele no governo do estado. “Não sabemos nada sobre ele. O que nós queremos é avançar na questão do PCCS”, ressaltou Carla.

Tribuna de Petrópolis - Sex, 19 de Novembro de 2010 11:00

terça-feira, 16 de novembro de 2010

Versão Oficial sobre demissão da Secretária:

Abaixo, a íntegra da “carta pública” enviada pela professora Maria Alice Lima à Coordenadoria de Comunicação Social da Prefeitura, para repasse à imprensa, à população e aos profissionais da rede de educação do município. Publicado no site da prefeitura.

    “ Desde o dia 29/10 o Exmo Sr. Prefeito Paulo Mustrangi já tinha sido informado do delicado momento que eu estava vivendo. Aproveito para agradecer publicamente as palavras carinhosas naquela ocasião e, principalmente, o convite para fazer parte de sua equipe assim como a atenção e respeito durante o período de trabalho.
     Não era meu desejo sair sem antes resolver questões que permitiriam colocar um dos pontos, senão o mais importante; a educação , novamente nos “trilhos” conforme solicitação do próprio Prefeito , mas lembro que os encaminhamentos burocráticos e necessários foram realizados estando , agora, também sob a responsabilidade de outras secretarias e instâncias do governo.
     Informo ainda que projetos, programas e convênios encaminhados para 2011 já foram analisados e serão ratificados por aquele (a) que vier a substituir-me , assim como obras previstas, compras solicitadas e aquisição de merenda.
     Negociei com o MP, estive em audiências, reuniões, eventos, Conselhos, visitei escolas, creches , CEIs enfim, mesmo tendo sido pouco tempo acho que muito avançamos em relação a algumas necessidades e demandas.
     Mas a vida é feita de escolhas , momentos e hoje, minha escolha, momento e tempo serão dedicados àquele que um dia foi meu maior fã e incentivador na carreira do magistério: meu pai.
     Assim, agradeço aos meus amigos profissionais da rede investidos e investindo o seu melhor nas escolas, CEIs , creches, Frei Memória , COMED, e secretaria, o apoio, consideração e paciência bem como aqueles que na equipe de governo foram solidários e incansáveis no trato das questões da educação e também a parceria dos Srs. Vereadores nesse período . Da mesma forma agradeço o empenho da imprensa em dar visibilidade e prestigiar nossas ações e todos aqueles que de certa forma direta ou indiretamente colaboraram conosco.
     Por fim, um obrigada especial ao grupo que aceitou meu convite e esteve ao meu lado durante esse curto mas valioso tempo de aprendizado e ação na Secretaria. “

Um grande e afetuoso abraço,
Maria Alice Lima

sábado, 13 de novembro de 2010

Proposta de PCCS do SEPE



PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS
DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS


FORMULADO PELOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO
MUNICÍPIO E SEU SINDICATO – SEPE PETRÓPOLIS
                                                 2010


Art. 1 – Fica instituído o PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.
Art. 2 – Profissionais da educação são todos aqueles que realizam atividades de:
       I.            Magistério;
    II.            Apoio da Educação;
 III.            Apoio Técnico da Educação.
Art. 3 – Integram os quadros de pessoal da educação, os profissionais que, nas Unidades Escolares ou nos Órgãos do Sistema Educacional, realizam as seguintes atividades:
         I.            No Magistério – de docência nas Unidades Escolares e nos Centros e Escolas de Educação Infantil e de administração escolar;
      II.            No Apoio da Educação – de limpeza; de higiene; de auxílio na organização escolar; de trabalho de secretaria; de estimulação nos centros e escolas de educação infantil; de inspeção de disciplina; de preparo da alimentação escolar;
   III.            No Apoio Técnico – de assessoria no planejamento educacional; de assessoria à equipe pedagógica; de supervisão; de orientação; de avaliação psicológica e atendimento aos alunos da rede municipal que necessitem de acompanhamento especial; de orientação familiar;
Art. 4 – As carreiras dos Profissionais da Educação ficam estruturadas em dois quadros, a saber:
         I.            Quadro permanente: integrado por cargos de provimento efetivo, cujos detentores atendam ao nível de escolaridade exigida em concurso público;
      II.            Quadro Suplementar: integrado por cargos de provimento efetivo, cujos detentores não possuam o nível de escolaridade exigido, e por cargos a serem extintos à medida que vagarem.
Art. 5 – O pessoal do Magistério fica organizado em categorias funcionais, cujo enquadramento na carreira será correlacionado ao grau de escolaridade e ao tempo de serviço, de acordo com a área de atuação do mesmo, conforme descrito no Quadro Permanente a seguir:

   Junior I
(0 a 5 anos)
   Junior II
(6 a 10 anos)
     Pleno I
(11 a 15 anos)
     Pleno II
(16 a 20 anos)
     Sênior I
(21 a 25 anos)
      Sênior II
(mais de 25 anos)
Classe C -  Normal

R$ 1.150,00
R$ 1.288,00
R$ 1442,56
R$ 1.615,67
R$ 1.809,55
R$ 2.026,69
Classe D  (5%)
Estudos Adicionais
R$ 1.207,50
R$ 1.352,40
R$ 1.514,69
R$ 1.696,45
R$ 1.900,02
R$ 2.128,03
Classe E – (10%)
Licenciatura Curta
R$ 1.265,00
R$ 1.416,80
R$ 1.586,82
R$ 1.777,23
R$ 1.990,50
R$ 2.229,36
Classe F – (20%)
Licenciatura Plena
R$ 1.380,00
R$ 1.545,60
R$ 1.731,07
R$ 1.938,79
R$ 2.171,45
R$ 2.432,02
Classe G – (30%)
Especializ. Latu Sensu
R$ 1.495,00
R$ 1.674,40
R$ 1.885,32
R$ 2.100,35
R$ 2.352,40
R$ 2.634,68
Classe H – (40%)
Mestrado
R$ 1.610,00
R$ 1.803,20
R$ 2.029,57
R$ 2.261,91
R$ 2.533,35
R$ 2.837,34
Classe I – (50%)
doutorado
R$ 1.725,00
R$ 1.932,00
R$ 2.173,82
R$ 2.423,47
R$ 2.714,30
R$ 3.040,00

Ø  Mais adicional de 30% de regência de classe para os profissionais que trabalham da Educação Infantil ao 2º ano do ensino fundamental e sala de recursos multifuncionais;
Ø Mais adicional de 20% de regência de classe para os profissionais que trabalham do 3º ano ao 9º ano do ensino fundamental e médio, biblioteca e sala de leitura.
Art. 6 - Ficando constituída a categoria funcional do novo Quadro Permanente, previsto no artigo anterior na forma abaixo:
                     I.            PROFESSOR –
*    Passarão a integrar esta categoria funcional os atuais professores I com comprovada habilitação (Curso de Formação de Professores em nível de Ensino Médio ou equivalente, com Estudos Adicionais ou Licenciatura Curta/ Plena em Pedagogia) que atuem:
a)     Em turmas de Educação Infantil ao 5º ano do Ensino Fundamental;
b)    Ensino regular noturno de 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental;
c)     Classes Especiais;
d)    Funções extraclasses;
e)     Professores que venham a ser admitidos mediante concurso público específico do magistério;
*    Passarão a integrar esta categoria funcional os atuais professores II com comprovada habilitação (Licenciatura Curta ou Plena) que atuem:
a)  Em turmas de 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental;
b)  Em turmas de Ensino Médio (diurno ou noturno);
c)   Ensino regular noturno de 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental;
d)  Em turmas do 6º ao 9º ano do Ensino Supletivo;
e)   Professores que venham a ser admitidos mediante concurso público específico do magistério;

Ø As classes serão em número de sete de acordo com a formação escolar, a saber:

·        CLASSE C – habilitação específica de Ensino Médio em curso de três ou quatro anos ou registro permanente de Professor Primário (emitido mediante legislação anterior à Lei Federal 5.692/71);
·        CLASSE D – Habilitação específica de Ensino médio com Estudos Adicionais;
·        CLASSE E – Habilitação Específica de Grau Superior em curso de graduação representado por Licenciatura Curta;
·        CLASSE F – Habilitação Específica de Grau Superior em curso de graduação correspondente à Licenciatura Plena;
·        CLASSE G – Habilitação Específica obtida em Grau Superior de graduação correspondente à Licenciatura Plena, acrescida de curso de especialização Latu Sensu;
·        CLASSE H – Habilitação específica obtida em Grau Superior de graduação correspondente à Licenciatura Plena, acrescida de curso de Mestrado, em curso relacionado diretamente com o ensino, com apresentação de Tese de Mestrado;
·        CLASSE I – Habilitação específica obtida em Grau Superior de graduação correspondente à Licenciatura Plena, acrescida de curso de Doutorado, em curso relacionado diretamente com o ensino, com apresentação de Tese de Doutorado.

Ø Os profissionais da Educação serão enquadrados por formação e por tempo de serviço, automaticamente.
Art. 7 – O Quadro Suplementar do pessoal do magistério é formado pelo PROFESSOR, cujo enquadramento na carreira correlacione-se ao grau de escolaridade, área de atuação e ao tempo de serviço; podendo este exercer função extraclasse de caráter pedagógico, sendo estas entendidas como realizadas em Coordenação, em Salas de Leitura, de Recursos, Biblioteca, em Direção de Turma, de Secretaria da Escola e Direção de Unidade Escolar (este com mandato de quatro anos por eleição da comunidade escolar podendo ser eleito por mais um mandato consecutivo).
Ø As classes do Quadro Suplementar seguirão o que é descrito no quadro permanente a partir da classe D em diante.
Art. 8 - Os Profissionais da Educação que fizerem Cursos de Extensão receberão um adicional de mais 12% sobre o vencimento-base a cada 180 horas de duração dos mesmos.
Art. 9 – As carreiras do Pessoal de Apoio a Educação ficam organizadas em oito categorias funcionais, cujo enquadramento correlacione-se ao grau de escolaridade, de acordo com a área de atuação e ao tempo de serviço, assim constituindo o novo Quadro Permanente, a saber:

        Tempo de serviço
                      (12%)
classe               
  0 a 5 anos
 5 a 10 anos
    
10 a 15 anos
    
15 a 20 anos
   
 20 a 25 anos
    
25 a 30 anos 

  30 a 35 anos
      
Classe A 
(ensino fund. Incompleto)
R$ 704,00
R$    788,48
R$ 883,08
R$ 989,04
R$ 1.007,72
R$ 1.128,63
R$ 1.264,05
Classe B        (5%)
(ensino fund. completo)
R$ 739,20
R$    827,90
R$ 927,23
R$ 1.038,49
R$ 1.058,10
R$ 1.175,06
R$ 1.327,25
Classe C      (10%)
(ensino médio incompleto)
R$ 774,40
R$    867,32
R$ 971,38
R$1.087,94
R$ 1.108,48
R$ 1.231,49
R$ 1.390,45
Classe D     (15%)
 (ensino médio completo)
R$ 809,60
R$    906,74
R$ 1.015,53
R$1.137,39
R$ 1.158,86
R$ 1.287,92
R$ 1.453,65
Classe E     (20%)
 (ensino superior)
R$ 844,80
R$    946,16
R$ 1.059,68
R$ 1.186,84
R$ 1.209,24
R$ 1.344,35
R$ 1.516,85
Classe F     (30%)
(Espec. Latu Sensu)
R$ 880,00
R$    985,58
R$ 1.103,83
R$1.236,29
R$ 1.259,62
R$ 1.400,78
R$ 1.580,05
Classe G    (40%)
Mestrado
R$ 915,20
R$ 1.025,00
R$1.147,98
R$ 1.285,74
R$ 1.310,00
R$ 1.457,21
R$ 1.643,25
Classe H    (50%)
doutorado
R$ 950,40
R$ 1.064,42
R$ 1.192,13
R$1.335,39
R$ 1.360,38
R$ 1.513,64
R$ 1.706,45

Art. 10 – No novo quadro permanente previsto no artigo anterior, de acordo com a área de atuação, as categorias funcionais ficam constituídas na forma abaixo:
a)     Auxiliar de serviços gerais – Integram esta categoria funcional os profissionais que realizam as tarefas de limpeza e/ou outras tarefas que garantam e mantenham a higiene nas dependências escolares e/ou em outros órgãos vinculados à Secretaria Municipal de Educação.
b)    Zelador - Integram esta categoria funcional os profissionais que realizam as tarefas de manutenção e segurança como: abrir e fechar as dependências; fazer pequenos reparos como: trocar lâmpadas e fechaduras; fazer o controle e a distribuição dos materiais existentes, assim como relacionar a necessidade de reposição e/ou reparo dos mesmos, nas unidades escolares ou órgãos vinculados à Secretaria Municipal de Educação.
c)     Merendeira/Cozinheira - Integram esta categoria funcional os profissionais que realizam as tarefas de preparo e serviço de alimentação nas unidades escolares ou outros órgãos vinculados à Secretaria Municipal de Educação; devendo este fazer o controle do estoque da merenda e zelar pelo bom funcionamento dos equipamentos do seu setor de trabalho.
d)    Inspetor de disciplina - Integram esta categoria funcional os profissionais que, nas unidades escolares ou outros órgãos vinculados à Secretaria Municipal de Educação realizam junto ao corpo discente, as tarefas de controle da entrada e saída dos mesmos, fiscaliza-os durante a alimentação, no horário do recreio e ajudam no controle dos discentes em passeios e eventos fora do âmbito escolar.
e)     Secretário escolar - Integram esta categoria funcional os profissionais que, nas unidades escolares ou outros órgãos vinculados à Secretaria Municipal de Educação realizam atividades como: arquivamento; escrituração; correspondência; matrícula e organização documental; controle, organização e distribuição do material de uso dos docentes.
f)      Estimulador de Educação Infantil – integram esta categoria funcional os funcionários que atuam nas Escolas e Centros de Educação Infantil da Rede Municipal auxiliando os professores nas atividades de higiene infantil, alimentação, recreação e cuidados específicos necessários às crianças na faixa etária atendida nessas Unidades Escolares.

Art. 11 – As carreiras do Pessoal de Apoio Técnico ficam organizadas em três categorias funcionais, cujo enquadramento na carreira correlaciona-se ao grau de escolaridade, de acordo com a área de atuação e ao tempo de serviço, assim constituindo o novo Quadro Permanente:
            CATEGORIA
                            FORMAÇÃO
      CLASSE
    NÍVEIS

Orientador Educacional

Nível Superior (Habilitação Orientação Educacional)
F
G
H
I
    
     1 a 7




Orientador Pedagógico
Nível Superior (Habilitação Orientação Pedagógica)




     1 a 7
Supervisor Escolar
Nível Superior (Habilitação Supervisão Escolar)




     1 a 7

Art. 12 - No novo quadro permanente previsto no artigo anterior, de acordo com a área de atuação, as categorias funcionais ficam constituídas na forma abaixo:
a)     Orientador Educacional – Passarão a integrar esta categoria funcional os profissionais habilitados em Nível Superior, através de graduação específica ou curso de atualização e extensão com carga horária igual ou superior a 360 horas, que desempenham atividades de assessoria educacional nas Unidades Escolares ou órgãos vinculados à Secretaria Municipal de Educação que tenham sido aprovados em concurso público.
b)    Orientador Pedagógico – Passarão a integrar esta categoria funcional os profissionais habilitados em Nível Superior, através de graduação específica ou curso de atualização e extensão com carga horária igual ou superior a 360 horas, que desempenham atividades de assessoria pedagógica nas Unidades Escolares ou órgãos vinculados à Secretaria Municipal de Educação que tenham sido aprovados em concurso público.
c)     Supervisor Escolar - Passarão a integrar esta categoria funcional os profissionais habilitados em Nível Superior, através de graduação específica ou curso de atualização e extensão com carga horária igual ou superior a 360 horas, que desempenham atividades de assessoria a administração escolar nas Unidades Escolares ou órgãos vinculados à Secretaria Municipal de Educação que tenham sido aprovados em concurso público.
Art. 13 – A progressão funcional dos profissionais da educação dar-se-á por comprovação de habilitação e por contagem de tempo de serviço com mudança de nível a cada cinco anos, com percentual de 12% (doze por cento) entre os níveis incidentes sobre o vencimento para o Pessoal do Magistério, Pessoal de Apoio e Apoio Técnico.
Art. 14 – O provimento de cargo far-se-á em caráter efetivo, na categoria funcional para a qual foi aprovado em concurso público de acordo com esta Lei.
Art. 15 – O vencimento constitui a retribuição pecuniária do profissional de Educação, pelo efetivo exercício do cargo correspondente à classe e/ou nível, acrescido de adicionais conforme esta Lei, ou para cargo de:
*    Diretor (100% - cem por cento);
*    Diretor adjunto (50% - cinqüenta por cento);
*    Supervisor ou Orientador Educacional/Pedagógico (50% - cinqüenta por cento).
Art. 16 – Os reajustes das categorias mencionadas nos artigos desta Lei obedecerão ao seguinte:
*    Negociação entre as partes para o estabelecimento de piso salarial;
*    Data base em maio de cada ano.
Art. 17 – O enquadramento por formação nas carreiras de que trata esta Lei, dar-se-á sem prejuízo da área de atuação de seus destinatários.
Art. 18 – O enquadramento por formação dependerá do requerimento do interessado e da documentação comprobatória e dar-se-á até sessenta dias após a entrega da mesma.
Art. 19 – Os efeitos do enquadramento estendem-se aos profissionais da Educação aposentados, desde que, à data de sua passagem para a inatividade, possuíssem os títulos exigidos no presente Plano de Carreira.
Art. 20 – Os profissionais da Educação ficam submetidos ao regime adicional por triênio de Serviço Público, sendo o primeiro de dez por cento e os demais de cinco por cento calculados sobre o vencimento-base até o limite de quinze triênios.
Art. 21 – Ao ingressarem na rede Municipal de Ensino, os Profissionais da Educação serão incluídos na carreira, de acordo com o grau de escolaridade exigido para a sua função neste Plano de Carreira.
*    A inclusão na carreira, realizada no ingresso do Profissional da Educação na Secretaria Municipal de Educação, não poderá ser considerada como ato de enquadramento por formação;
*    Os profissionais da Educação somente poderão requerer novo enquadramento por formação em nova classe, observando o interstício de dois anos, a partir do último enquadramento obtido. 
Art. 22 – Fica garantida aos Profissionais da Educação a gratificação de “difícil acesso”, de acordo com a sua lotação, no valor de 20% (vinte por cento) sobre o seu vencimento-base.
Art. 23 – O Pessoal do Magistério terá 30 (trinta) dias de férias corridas e, 15 (quinze) dias corridos de recesso a ser fixado pela Secretaria Municipal de Educação, entre os períodos letivos regulares.
Art. 24 – O Pessoal de Apoio e Apoio Técnico terá 30 (trinta) dias de férias corridas nos termos do Artigo 138 da lei nº 1.018, de 27de dezembro de 1990, e 10 (dez) dias corridos de recesso a ser fixado pela Secretaria Municipal de Educação, entre os períodos letivos regulares.
Art. 25 – O Regime de Trabalho dos Profissionais da Educação será o constante no quadro a seguir:

Auxiliar de serviços gerais



 30 horas semanais

PROFESSOR
    (regente)
Que atue da Ed. Infantil ao 5º ano
 20:00 - horas semanais
Que atue do 6º ao 9º ano
18:00 - horas aula
Zelador
PROFESSOR    (regente)
Que atue no Ensino Médio
18:00 – horas aula
Merendeira/Cozinheira
Professor em função extraclasse
20:00 -  horas semanais
Inspetor de disciplina
Apoio técnico
18:00 - horas semanais
Secretário Escolar
Estimulador de Educação Infantil
20:00 - horas semanais
               
Art. 26 – Ficam garantidos os direitos e vantagens, desde que não conflitantes com a presente Lei, em Leis anteriores a esta e com as Constituições Federal e Estadual.
Art. 27 – Os profissionais da Educação deverão receber o décimo terceiro salário de acordo com o valor bruto mensal descontando deste apenas a contribuição previdenciária; as férias deverão ser pagas no início do mês de janeiro (mês das férias) e seu valor deverá ser igual ao do vencimento-base de cada categoria.
Art. 28 – As horas de planejamento do Professor deverão ser pagas como hora extra, se estas forem realizadas em seu próprio local de trabalho, com valor de 5% do vencimento-base sobre cada hora trabalhada.
Art. 29 – O RTI (Regime de Tempo Integral) só poderá ser feito caso haja carência de profissional na área pretendida e por pessoal com habilitação específica para tal. Sua remuneração deverá ser igual ao do profissional da área com todos os direitos e vantagens até que seja realizado novo concurso público para suprir a carência.
Art. 30 – Será garantida ao profissional uma licença, sem perda salarial, para que este possa fazer Mestrado ou Doutorado.
Art. 31 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.