MANIFESTO DA EDUCAÇÃO:


Não é no silêncio que os homens se fazem, mas na palavra, no trabalho, na ação-reflexão. Paulo Freire

quinta-feira, 24 de junho de 2010

NÃO HÁ LEI QUE AUTORIZE O CORTE DOS DIAS PARADOS DOS GREVISTAS SERVIDORES

INDECCON
A Administração Pública pelo Princípio da Legalidade somente pode fazer aquilo que a Lei autorize, jamais aquilo que a Lei não proíba, como no caso dos particulares.

Portanto, como não existe ainda Lei que regulamente greve para servidor público civil, não há qualquer permissivo legal que autorize a PMP a cortar o pagamento dos dias parados dos servidores grevistas.
O INDECCON ( Instituto Nacional de Defesa do Cidadão Consumidor) através de seu Presidente DR. MARCIO TESCH, tem recebido muitos questionamentos de servidores que encontram-se em greve a partir dessa quinta-feira. A preocupação maior dos servidores seria a ameaça da PMP de cortar o pagamento dos dias parados como penalidade e represália para que o movimento chegue ao final e a proposta de 5% da PMP seja incondicionalmente aceita pelos grevistas.

“ Já existem Mandados de Injunção julgados no STF que deram prazo ao Congresso Nacional para a preparação e criação de uma Lei Complementar que regulamente o direito de greve dos servidores públicos ( estatutários), contudo até hoje nada de concreto existe para isso. As decisões da corte máxima tem sido no sentido de que a Lei 7783/89 seja subsidiariamente utilizada, dentro do que lhe aprouver legalmente, para disciplinar questões referentes às greves de servidores públicos civis no país, esclarece Marcio Tesch Presidente do Indeccon”

“Pelo princípio de que a Administração só pode fazer o que a lei determina (principio da legalidade, impessoalidade e publicidade) nem mais nem menos, quando de movimentos de paralisação das atividades funcionais de uma repartição pública (greve), estando o Poder Público Federal em mora com a edição de lei de greve específica para o setor público, como já declarado pelo Supremo Tribunal Federal em Ação de Injunção já comentada, não se pode falar em corte ou suspensão de pagamento de salários dos servidores que, efetivamente, participem dos movimentos, pela cristalina falta de amparo no ordenamento jurídico legal, informa Tesch”

"A Lei 7783/89 no Art. 7 demonstra como suspenso o contrato de trabalho dos empregados grevistas não autorizando a sua rescisão. Todavia autorizando o não pagamento pelos dias de paralisação. Isto para empregados de empresas particulares na relação trabalhista com os seus patrões empregadores. Nunca no caso dos servidores públicos que são estatutários e não possuem, em tese, contrato de trabalho. Diferente dos servidores públicos de autarquias e mesmo empresas mistas, onde apesar de concursados são celetistas. Nesse último caso vejo a possibilidade de aplicação da Lei subsidiariamente para o servidos público. Não é o caso, pois todos os servidores em greve na cidade são estatutários. Dessa forma não há qualquer dispositivo legal que autorize a PMP a descontar do salário os dias parados. As faltas se tornam justificadas, explica Marcio Tesch, Presidente do Indeccon.

“ O próprio processo que a PMP ingressou contra o SEPE e que confirmou como legal a greve na Justiça de Petrópolis, foi confirmado também pelo Tribunal que acordou em suspender por 20 dias a contar do dia 07 junho o processo para negociação. Contudo a PMP divulgou que não negocia além dos 5% e incorporação de um abono de 100,00 no salário, rompendo o prazo dado pelo Desembargador em audiência. Vejo assim que a legalidade do movimento ainda não foi decidida pelo Judiciário, portanto qualquer ato de corte de pagamento pelos dias parados é ilegal e passível de reparação, concluiu Marcio Tesch “

MARCIO TESCH –
PRESIDENTE DO INDECCON

Um comentário:

  1. AGRADECIMENTO

    Fica aqui meu agradecimento a todos que participaram, incansavelmente, desta luta!
    Fica aqui o meu agradecimento a este sindicato ( SEPE ) que esteve presente nas ruas conosco, mas principalmente, nas mesas de negociações!
    Com certeza aprendemos muito com esta manifestação!
    Com certeza todos seremos diferentes depois desta batalha!
    Momentos de angústia, revolta, indignação, mas acima de tudo; momentos de garra, luta e perseverança!!!
    Que este momento sirva de exemplo para uma categoria que era taxada de " desunida!!!"
    E para as pessoas que não acreditavam nesta vitória, que se omitiram dentro das escolas ou que tentaram minar nossas forças: Fica aqui a certeza que, apesar deles, nós lutamos com todo o empenho e vencemos com todas as honras !!!
    Vitória esta que também incidirá no contra-cheque deles !!!!

    Parabéns, SERVIDORES DA EDUCAÇÃO!!!!

    Cristiane Avelar
    Professora da rede municipal

    ResponderExcluir