Na sexta-feira(18/6) o prefeito declarou, em nota a imprensa, que vai contratar, em regime de urgência, funcionários para manter os postos de saúde e escolas funcionando.
Ele não dizia que a prefeitura estava falida? De onde vai sair o dinheiro? Ele vai pagar menos do que um salário mínimo para os contratados, também?
Se tem dinheiro para contratar, tem dinheiro para negociar!
Nota da prefeitura não fala em corte de ponto:
Mas, se o prefeito insistir nesse procedimento, os funcionários das escolas não precisarão repor os dias letivos descontados. Além disso, ele terá que responder na Justiça, por descumprir determinação do STJ. Veja mais detalhes nas postagens sobre Direito de Greve.
Esta estratégia do prefeito e da secretária de Educação em repetir incansavelmente que NÓS, SERVIDORES, rompemos a “trégua firmada perante o Poder Judiciário, acordada com o Exmo. Desembargador Dr. Luiz Felipe Haddad” é uma infâmia, principalmente vindo de autoridades que deveriam primar pela verdade, pela honestidade, pela lisura e por uma postura republicana.
É MENTIRA que nós servidores rompemos com a SOLICITAÇÃO (não esqueçam sr. Mustrangi e sra. La Cava), pois não houve nenhuma ordem judicial para aguardar os 20 dias de negociação sem greve. Houve somente um pedido a AMBOS (Prefeitura e servidores em greve) do Exmo. Desembargador, entenderam???
Quem rompeu a “trégua” FORAM VOCÊS!!!! Sra. La Cava, a sra. não tem problemas em interpretar textos, imaginamos. Portanto, RELEIA a carta de 12/06/2010 do sr. prefeito e pare de afirmar mentiras. Quem rompeu as negociações foi o poder público municipal.
E que fique bem claro para os senhores --- PAREM DE MENTIR !!! Que vergonha sermos governados por pessoas que conseguem agir de forma tão inescrupulosa e desonesta. Somos seres humanos como vocês que, por acaso (e para tristeza da população petropolitana), estão ocupando estes cargos no poder executivo. Vocês não têm o poder de falar o que bem lhes aprouver! O que pensam que são?!?!
Estão preocupados com os alunos estarem sem aula? NÓS estamos MUITO MAIS do que vocês!!! Porque nós ocupamos cargos e funções que vocês nem imaginam quão árduo são, pois se encastelaram na política, com assessores dizendo até o que têm que falar (e muitas vezes só bobagens!!) ou em funções distantes do contato com a comunidade escolar, com quem dizem tanto se preocupar.
Vão para as ruas conversar com as comunidades escolares, sr. Mustrangi e sra. La Cava, escutem o que elas têm a lhes dizer. Estão com medo? Porquê? Não estão governando de forma tão correta?? Onde estão a gestão democrática e o orçamento participativo? Esqueceu os compromissos de campanha, sr. prefeito? A secretária de Educação nós sabemos que nem sabe o que é isso, mas o sr., faça-me o favor...
Estamos esperando os senhores prefeito, secretários e assessores nas ruas, nos bairros, nas portas dos postos de saúde e das escolas. É só acompanhar o Boletim do Comando Unificado e sabem onde nos encontrar.
Até porque sra. La Cava, vistorie direitinho as escolas que a sra. afirma estarem funcionando. Muitas estão com funcionamento de fachada, pois têm diretoras e professoras hipócritas e sem caráter que dizem estar trabalhando sem alunos. Tristes figuras! Estes servidores é que deveriam estar sendo punidos e não os grevistas que se expõem e lutam por dignidade e por seus direitos. Estes são cidadãos de bem e podem ser chamados de profissionais da Educação. A supervisão deveria averiguar isto e não perder tempo com as escolas que têm a decência de informar que não têm como atender a comunidade escolar por ter seus servidores em greve. Mas, o que cada vez demonstra o poder público é que se identifica mesmo é com a hipocrisia e a mentira.
Não se escondam através de Notas do jornal que escandalosamente vem apoiando esse triste governo. A troco de nada é que não é, é lógico. Ou a mídia ainda pensa que todos somos idiotas???? Um boicote aos jornalecos petropolitanos seria uma boa estratégia, não acham? Já que prestam um desserviço à população e não servem para nada.
Os servidores da Educação não estão só preocupados com a merenda escolar que os alunos não estão recebendo, como mediocremente os srs. Mustrangi e La Cava estão. Eles demonstram que para os que dependem da escola pública, normalmente os menos agraciados financeiramente, o que importa é o alimento para a sobrevivência física. Para nós, profissionais da Educação, o mais importante é o alimento da alma e do espírito que, através do conhecimento científico e de valores, possam levar nossos alunos a serem sujeitos de sua história, verdadeiros cidadãos, críticos e inteligentes, que reconheçam pessoas como nosso atuais governantes para nunca votarem.
Para nós, a escola não é restaurante não, sr. Mustrangi e sra. La Cava. É impressionante como da noite para o dia os recursos financeiros APARECERAM?? Que milagre vocês fizeram? Sr. Volgari, o que houve? Liberou a Caderneta de Poupança?!?!
E um conselho, já que agora têm dinheiro para pagar uma empresa para serviços de limpeza e de oferta de merenda. Ao invés de gastarem o que diziam que não tinham, resolvam de forma mais prática, objetiva e econômica, sr. Mustrangi e sra. La Cava. Liberem o Restaurante Popular para os alunos, assim estarão sendo coerentes com o que vocês acreditam que seja somente essencial e importante para os alunos petropolitanos – COMIDA!!!
Como a comunidade escolar também não é burra nem idiota, estas atitudes abjetas dos senhores só lhes darão mais certeza da GRANDE MENTIRA deste pífio governo, que ironicamente tem o slogan: “Nosso patrimônio é você”.
Deveriam mudar para “NOSSO PATRIMÔNIO É VOCÊ SEM DIGNIDADE, SEM RESPEITO, SEM EDUCAÇÃO, SEM SAÚDE, SEM HABITAÇÃO, SEM TRANSPORTE, SEM TRABALHO, ENFIM, SEM GOVERNO!!!”
O servidor não estável (o que ainda está em estágio probatório) pode aderir à greve sem qualquer preocupação de exoneração, informou o advogado Márcio Tesch, presidente do Instituto Nacional de Defesa do Cidadão Consumidor (Indeccon). Apesar de a Constituição não especificar a participação do estagiário em greves, o Supremo Tribunal Federal não considera a adesão falta grave.
“Muitos servidores ainda em estágio probatório entraram em contato com o Indeccon desde o início da greve, que, agora, alcança também outras categorias do funcionalismo, além dos professores. Eles querem saber se é possível aderir à greve sem que sejam prejudicados ao final do estágio com uma possível exoneração. A adesão ao movimento grevista de qualquer servidor é legal, seja ele estável ou mesmo o não estável, ainda em estágio probatório”, esclarece.
Segundo o advogado, a diferença entre servidor efetivo estável e efetivo não estável é quase nenhuma. “Isto porque o efetivo, ainda que não seja detentor de estabilidade, estando no estágio probatório, só pode ser dispensado através de inquérito administrativo. Ainda assim, nele é preciso comprovar a existência de motivo ensejador de dispensa, com garantia de direito de defesa, que compreende apresentação de provas, assistência e eventual contradição a todos os depoimentos prestados e contestação de toda documentação apresentada pela administração”, explicou.
Para Tesch, participar dos movimentos sindicais, seja em greves, paralisações ou reuniões não é motivo para demissão de servidores no estágio probatório. “A Constituição garante ao servidor o direito de greve, mas não esclarece se o servidor em estágio probatório teria também esse direito sem que lhe fosse imputada a adesão como uma falta grave para fins de exoneração ao fim do estágio. Mas é certo que o servidor não pode ser punido pela simples participação na greve, até porque o próprio Supremo Tribunal Federal considera que a simples adesão à greve não constitui falta grave”.
Dias parados não podem ser descontados do servidor
Ainda de acordo com o advogado, os dias parados não podem ser descontados do servidor, como ameaçou o prefeito Paulo Mustrangi. “Sempre existe o risco de que uma determinada autoridade, insensível à justiça das reivindicações dos servidores e numa atitude nitidamente repressiva, determinar o desconto dos dias parados. Normalmente, quando ocorrem, tais descontos são feitos a título de “faltas injustificadas”, mas o Supremo Tribunal Federal tem se direcionado de forma contrária a esse entendimento. A greve do servidor petropolitano já foi considerada legal pela Justiça, o que confirma que tais faltas não são injustificadas”, finalizou.
i) O direito de greve é um direito fundamental, de cunho social;
ii) Esse direito é garantido constitucionalmente a todos os trabalhadores, sejam empregados (CF/88, art. 9o), sejam servidores públicos (CF/88, art. 37, inciso VII);
iii) A Lei 7.783/89 regulamentou o art. 9o da CF, ao passo que o Decreto 1.480/95 desbordou de sua legitimidade ao limitar o exercício do direito de greve previsto no art. 37, inciso VII, o qual não foi objeto de lei específica até os dias de hoje;
iv) A quase vintenária omissão legislativa referente ao direito de greve do servidor público não pode violar o pleno exercício desse direito fundamental, motivo pelo qual, tal lacuna deve ser preenchida pela Lei 7.783/89, até que sobrevenha a lei específica a que se refere o art. 37, inciso VII;
v) A aplicação da Lei 7.783/89 não macula o princípio da continuidade do serviço público;
vi) O exercício do direito de greve pelo servidor público que atender às disposições contidas na Lei 7.783/89, sem abusos, não autoriza que as faltas ao serviço público, por motivo de paralisação decorrente de movimento grevista, sejam descontadas dos vencimentos dos servidores grevistas.
O SERVIDOR PÚBLICO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO PODE SER EXONERADO?
NÃO. De maneira alguma. Quem decidiu é a Corte Suprema, o STF:
"A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve o cargo de servidor público que, durante o estágio probatório, aderiu a movimento de greve e faltou ao trabalho por mais de 30 dias. A tese vencedora foi a de que a falta por motivo de greve não pode gerar demissão. "A inassiduidade decorrente de greve não legitima o ato demissório", disse o ministro Carlos Ayres Britto. Para ele, a inassiduidade que justifica a demissão "obedece a uma outra inspiração: é o servidor que não gosta de trabalhar".
Na mesma linha, o ministro Marco Aurélio disse entender que, no caso, não há "o elemento subjetivo que é a vontade consciente de não comparecer por não comparecer ao trabalho". A ministra Cármen Lúcia também votou com a maioria. "O estágio probatório para mim, por si só, não é fundamento para essa exoneração", disse ela. O SERVIDOR PÚBLICO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO PODE SOFRER REPRESÁLIAS?
NÃO. Ideia absurda essa. O exercício de greve é constitucional. O servidor em estágio probatório tem os mesmos direitos do servidor estável. Qualquer referência ao exercício de greve na Avaliação de Desempenho é ilegal. Se ocorrer qualquer alteração no tratamento da chefia com o servidor, isso terá outro nome: assédio moral. O PONTO PODE SER CORTADO?
SOMENTE COM DECISÃO DA JUSTIÇA. A legislação federal não permite nenhum corte de ponto. Somente após a decisão da justiça que considerar a greve como ilegal. Se isso ocorrer, a justiça ordena que os servidores voltem a trabalhar. Se os servidores não voltarem a trabalhar, aí sim acontece o corte de ponto.
Se você, servidor, preocupa-se com o corte de ponto, então não há problema nenhum em aderir à greve: caso ela seja considerada ilegal, o juiz ordenará a volta ao trabalho em tantas horas. Você só precisa voltar a trabalhar. Porém, a greve já foi considerada legal pela justiça.
Boletim Informativo do SEPE
Hoje (18/5/2010) mais uma vez os profissionais de educação tiveram importantes vitórias. O dia começou cedo, com profissionais na porta das escolas em toda a cidade informando sobre agreve. A partir das dez horas da manhã, fizemos a nossa aula pública na praça Dom Pedro, onde reunimos centenas de funcionários e professores. Durante a aula, recebemos apoio do Sindsprev, do Sindicato dos Gráficos e ouvimos o presidente do Sindicato dos Bancários apoiar o nosso movimento, ressaltando sua justeza.
Às 14 horas, mudança de local, a categoria se reuniu na praça da Inconfidência para realizar sua assembleia. Cerca de 800 profissionais da educação avaliaram o movimento, discutiram as propostas e mais uma vez votaram: Greve!
Em seguida, seguimos em passeata pelas ruas do centro até a Câmara dos Vereadores, onde se realizaria uma audiência pública sobre o Plano de Cargos e Salários. Parte do movimento seguiu até a prefeitura, na tentativa de ser recebido pelo prefeito que simplesmente bateu a porta na cara dos servidores.
Logo no início da audiência, uma grande indignação da educação frente à ausência do prefeito Paulo Mustrangi e da secretária Sandra La Cava contagiou o plenário e, numa atitude coletiva, os vereadores, por unanimidade, decidiram:
- Se colocar favor da luta, considerada justa por eles;
- Se comprometer a votar o Plano de Cargos e Salários de forma democrática, ouvindo os profissionais de educação;
- Aprovar o pedido de uma CPI da merenda;
- Exigir do prefeito que negocie com a categoria.
Só faltou aprovar uma CPI do Fundef....Mas com certeza a sociedade ainda terá essa vitória.
Foi uma grande vitória para nós saber que o parlamento municipal não apoiou o prefeito, pelo contrário, está contribuindo para pressioná-lo ainda mais.
Outra vitória muito importante foi anunciada durante a audiência pública: a juíza Christianne Maria Ferrari Diniz negou o pedido de ilegalidade da nossa greve, julgando então a nossa greve legal. Nesse momento, toda a plenária veio abaixo, manifestando com euforia essa decisão judicial.