MANIFESTO DA EDUCAÇÃO:


Não é no silêncio que os homens se fazem, mas na palavra, no trabalho, na ação-reflexão. Paulo Freire

domingo, 20 de junho de 2010

Relembrando alguns direitos


O servidor não estável (o que ainda está em estágio probatório) pode aderir à greve sem qualquer preocupação de exoneração, informou o advogado Márcio Tesch, presidente do Instituto Nacional de Defesa do Cidadão Consumidor (Indeccon). Apesar de a Constituição não especificar a participação do estagiário em greves, o Supremo Tribunal Federal não considera a adesão falta grave.
“Muitos servidores ainda em estágio probatório entraram em contato com o Indeccon desde o início da greve, que, agora, alcança também outras categorias do funcionalismo, além dos professores. Eles querem saber se é possível aderir à greve sem que sejam prejudicados ao final do estágio com uma possível exoneração. A adesão ao movimento grevista de qualquer servidor é legal, seja ele estável ou mesmo o não estável, ainda em estágio probatório”, esclarece.
Segundo o advogado, a diferença entre servidor efetivo estável e efetivo não estável é quase nenhuma. “Isto porque o efetivo, ainda que não seja detentor de estabilidade, estando no estágio probatório, só pode ser dispensado através de inquérito administrativo. Ainda assim, nele é preciso comprovar a existência de motivo ensejador de dispensa, com garantia de direito de defesa, que compreende apresentação de provas, assistência e eventual contradição a todos os depoimentos prestados e contestação de toda documentação apresentada pela administração”, explicou.
Para Tesch, participar dos movimentos sindicais, seja em greves, paralisações ou reuniões não é motivo para demissão de servidores no estágio probatório. “A Constituição garante ao servidor o direito de greve, mas não esclarece se o servidor em estágio probatório teria também esse direito sem que lhe fosse imputada a adesão como uma falta grave para fins de exoneração ao fim do estágio. Mas é certo que o servidor não pode ser punido pela simples participação na greve, até porque o próprio Supremo Tribunal Federal considera que a simples adesão à greve não constitui falta grave”.

Dias parados não podem ser descontados do servidor
Ainda de acordo com o advogado, os dias parados não podem ser descontados do servidor, como ameaçou o prefeito Paulo Mustrangi. “Sempre existe o risco de que uma determinada autoridade, insensível à justiça das reivindicações dos servidores e numa atitude nitidamente repressiva, determinar o desconto dos dias parados. Normalmente, quando ocorrem, tais descontos são feitos a título de “faltas injustificadas”, mas o Supremo Tribunal Federal tem se direcionado de forma contrária a esse entendimento. A greve do servidor petropolitano já foi considerada legal pela Justiça, o que confirma que tais faltas não são injustificadas”, finalizou. 

Tribuna de Petrópolis 21/05/2010

Fábia Lima de Brito Damia
Assessora Jurídica na Procuradoria Regional da República da 3ª Região,
Especialista em Direito Processual Civil, Pós-graduanda em Direitos Humanos pela
Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.
http://www.oab.org.br/oabeditora/users/revista/1211291019174218181901.pdf

Diante do exposto, conclui-se que:
i) O direito de greve é um direito fundamental, de cunho social;
ii) Esse direito é garantido constitucionalmente a todos os trabalhadores, sejam empregados (CF/88, art. 9o), sejam servidores públicos (CF/88, art. 37, inciso VII);
iii) A Lei 7.783/89 regulamentou o art. 9o da CF, ao passo que o Decreto 1.480/95 desbordou de sua legitimidade ao limitar o exercício do direito de greve previsto no art. 37, inciso VII, o qual não foi objeto de lei específica até os dias de hoje;
iv) A quase vintenária omissão legislativa referente ao direito de greve do servidor público não pode violar o pleno exercício desse direito fundamental, motivo pelo qual, tal lacuna deve ser preenchida pela Lei  7.783/89, até que sobrevenha a lei específica a que se refere o art. 37, inciso VII;
v) A aplicação da Lei 7.783/89 não macula o princípio da continuidade do serviço público;
vi) O exercício do direito de greve pelo servidor público que atender às disposições contidas na Lei 7.783/89, sem abusos, não autoriza que as faltas ao serviço público, por motivo de paralisação  decorrente de movimento grevista, sejam descontadas dos  vencimentos dos servidores grevistas.

O SERVIDOR PÚBLICO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO PODE SER EXONERADO?
NÃO. De maneira alguma. Quem decidiu é a Corte Suprema, o STF:
"A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve o cargo de servidor público que, durante o estágio probatório, aderiu a movimento de greve e faltou ao trabalho por mais de 30 dias. A tese vencedora foi a de que a falta por motivo de greve não pode gerar demissão. "A inassiduidade decorrente de greve não legitima o ato demissório", disse o ministro Carlos Ayres Britto. Para ele, a inassiduidade que justifica a demissão "obedece a uma outra inspiração: é o servidor que não gosta de trabalhar".
Na mesma linha, o ministro Marco Aurélio disse entender que, no caso, não há "o elemento subjetivo que é a vontade consciente de não comparecer por não comparecer ao trabalho". A ministra Cármen Lúcia também votou com a maioria. "O estágio probatório para mim, por si só, não é fundamento para essa exoneração", disse ela.
O SERVIDOR PÚBLICO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO PODE SOFRER REPRESÁLIAS?
NÃO. Ideia absurda essa. O exercício de greve é constitucional. O servidor em estágio probatório tem os mesmos direitos do servidor estável. Qualquer referência ao exercício de greve na Avaliação de Desempenho é ilegal. Se ocorrer qualquer alteração no tratamento da chefia com o servidor, isso terá outro nome: assédio moral.
O PONTO PODE SER CORTADO?
SOMENTE COM DECISÃO DA JUSTIÇA. A legislação federal não permite nenhum corte de ponto. Somente após a decisão da justiça que considerar a greve como ilegal. Se isso ocorrer, a justiça ordena que os servidores voltem a trabalhar. Se os servidores não voltarem a trabalhar, aí sim acontece o corte de ponto.
Se você, servidor, preocupa-se com o corte de ponto, então não há problema nenhum em aderir à greve: caso ela seja considerada ilegal, o juiz ordenará a volta ao trabalho em tantas horas. Você só precisa voltar a trabalhar. Porém, a greve já foi considerada legal pela justiça.


 Boletim Informativo do SEPE
Hoje (18/5/2010) mais uma vez os profissionais de educação tiveram importantes vitórias. O dia começou cedo, com profissionais na porta das escolas em toda a cidade informando sobre agreve. A partir das dez horas da manhã, fizemos a nossa aula pública na praça Dom Pedro, onde reunimos centenas de funcionários e professores. Durante a aula, recebemos apoio do Sindsprev, do Sindicato dos Gráficos e ouvimos o presidente do Sindicato dos Bancários apoiar o nosso movimento, ressaltando sua justeza.
Às 14 horas, mudança de local, a categoria se reuniu na praça da Inconfidência para realizar sua assembleia. Cerca de 800 profissionais da educação avaliaram o movimento, discutiram as propostas e mais uma vez votaram: Greve!
            Em seguida, seguimos em passeata pelas ruas do centro até a Câmara dos Vereadores, onde se realizaria uma audiência pública sobre o Plano de Cargos e Salários. Parte do movimento seguiu até a prefeitura, na tentativa de ser recebido pelo prefeito que simplesmente bateu a porta na cara dos servidores.
Logo no início da audiência, uma grande indignação da educação frente à ausência do prefeito Paulo Mustrangi e da secretária Sandra La Cava contagiou o plenário e, numa atitude coletiva, os vereadores, por unanimidade, decidiram:
            -  Se colocar favor da luta, considerada justa por eles; 
            - Se comprometer a votar o Plano de Cargos e Salários de forma democrática, ouvindo os profissionais de educação;
            - Aprovar o pedido de uma CPI da merenda;
            - Exigir do prefeito que negocie com a categoria.

Só faltou aprovar uma CPI do Fundef....Mas com certeza a sociedade ainda terá essa vitória.

Foi uma grande vitória para nós saber que o parlamento municipal não apoiou o prefeito, pelo contrário, está contribuindo para pressioná-lo ainda mais.
Outra vitória muito importante foi anunciada durante a audiência pública: a juíza Christianne Maria Ferrari Diniz negou o pedido de ilegalidade da nossa greve, julgando então a nossa greve legal. Nesse momento, toda a plenária veio abaixo, manifestando com euforia essa decisão judicial.

Um comentário:

  1. .....Emocianodo, agradecido, feliz, sem muitas palavras diante de grandes sentimentos,
    agradecido a DEUS, vejo que ainda existe, seres humanos justos e à frente da justiça.

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