MANIFESTO DA EDUCAÇÃO:


Não é no silêncio que os homens se fazem, mas na palavra, no trabalho, na ação-reflexão. Paulo Freire

quinta-feira, 21 de abril de 2011

Prefeito publica o prazo para a implementação do PCCS

PORTARIA Nº 1.425 de 14 de abril de 2011
O Prefeito do Município de Petrópolis, usando de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que na história de Petrópolis jamais houve a implantação de um Plano de Cargos, Carreira e Salários para os servidores da Educação;

CONSIDERANDO a necessidade de estudos de viabilidade que possibilitem a implantação de uma política permanente de recursos humanos, valorize os servidores e corrija as distorções acumuladas pela ausência de uma política de governo;

CONSIDERANDO que Sindicatos de Classe já entregaram as suas propostas para o Poder Público Municipal, através de processo democrático de diálogo ocorrido com a Secretaria de Educação, amplamente divulgado pelos meios de comunicação;

CONSIDERANDO que uma das metas do Plano Nacional de Educação é a implementação dos Planos de Carreira nos municípios brasileiros e o Plano Municipal de Educação de Petrópolis prioriza essa meta;

CONSIDERANDO o compromisso da atual gestão em promover a melhoria da qualidade da educação através da valorização dos seus profissionais,

R E S O L V E
Art. 1º – Criar o Grupo de Trabalho Intersetorial composto pelos seguintes membros:

Denilze de Oliveira, Alexandre Aragão Alves, Aaron Sampaio Saraiva de Oliveira, Lara da Cunha Rios, Fernanda da Silva Carvalho Rosa, Willians Alberto Campos Rocha, Helio Volgari Braga, Claudinei Portugal, Sheila Guimarães Frederico de Souza, André Gustavo Cunha Rocha e Roberto Rizzo Branco.

Art 2º – Caberá a este Grupo de Trabalho:
I – Analisar detalhadamente as implicações jurídicas, financeiras e administrativas da proposta a ser apreciada pelo Chefe do Executivo e posterior envio
para o Poder Legislativo.
II – Apresentar minuta do Plano de Cargos, Carreira e Salários dos servidores da Educação para apreciação do Chefe do Executivo e posterior envio para o Poder Legislativo.
Art. 3 º – O Grupo de Trabalho terá, para a conclusão de seus trabalhos, o prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data de publicação da presente.

Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 14 de abril de 2011.

PAULO MUSTRANGI
Prefeito
Fonte: Diário Oficial

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